Serão observadas a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante pelo juiz quando da fixação do valor a ser pago a título de Alimentos, ou também chamada pensão alimentícia.
Ao contrário do que muito se fala, não existe um percentual exato previsto em lei, a história de que o alimentante sempre deverá pagar 30% do salário é mito!
Ou seja, para fixação dos alimentos o juiz se utiliza do binômio necessidade-possibilidade ou ainda, o mais completo: trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.