Doação com reserva de usufruto

A advogada Luciane Sobral gravou um recado para explicar de forma simples a respeito do conceito de usufruto e de como ocorre a doação com reserva de usufruto, quem é o proprietário em caso envolvendo referidos institutos e alguns aspectos práticos que, muitas vezes, influenciam em um divórcio. Confira o vídeo!

Dia Internacional da Família

Assim como nos tradicionais dias comemorativos, hoje pode ser uma ótima oportunidade para um gesto de carinho e gratidão, ou mesmo para refletir os momentos compartilhados.

Que tal contemplar aqueles velhos álbuns de família? Ou fazer uma ligação para aquele familiar que não se conversa há muito tempo?

Feliz dia internacional da família!
15.05.2020

 

Feliz dia das mães

Mãe,

Palavra pequena mas com grande significado e de importância ímpar. Embora o dicionário defina mãe como aquela que deu à luz, que cria ou que criou filhos, o melhor significado de mãe com certeza é AMOR.

Coloca as nossas necessidades antes das suas, vive os nossos sonhos como se fossem seus,
ama como se não houvesse amanhã e se entrega a essa missão com a maior dedicação do mundo.
Se vira em mil se preciso for incentiva a alcançarmos o nosso melhor
Nos dá carinho, amor e colo, ensina, incentiva e inspira.

Cada um tem a sua, com seus jeitos, personalidades e manias, mas todos temos uma única certeza:
Mães deveriam ser eternas.

Pensão Alimentícia em tempos de coronavírus

O Código Civil disciplina a obrigação e o direito alimentar, estabelecendo em seu art. 1.694 que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros e que, de acordo com o § 1º esses devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos do pagador.

O dispositivo legal, juntamente com a doutrina apresentam a necessidade de averiguação do trinômio: possibilidade-necessidade-proporcionalidade para a fixação dos alimentos.

Ao analisar o atendimento de referidos requisitos, verifica-se que nos dias atuais, se está diante de uma problemática complexa a se resolver: a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante que, devido a atual pandemia do COVID-19 sofreu impacto em seus rendimentos e, portanto, não possui a mesma possibilidade de quando assumiu a obrigação alimentar.

Sabe-se que, a revisional de alimentos é a medida adequada para solicitar a alteração do valor fixado de verba alimentar. Entretanto, se a possibilidade do alimentante está abalada financeiramente, não é tão simples para ele a contratação de advogado para pleitear a redução dos alimentos e, ainda que existam os órgãos de assistência judiciária gratuita, sabe-se que o acesso a esses órgãos é ainda mais difícil em razão das atuais circunstâncias.

O Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 62/2020 recomenda aos tribunais e magistrados adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus, razão pela qual os Fóruns estão fechados, os prazos suspensos, o que traz maior dificuldade do alimentante buscar uma decisão que reduza sua obrigação alimentar.

Por outro lado, as necessidades do alimentado permanecem, e por que não dizer: aumentaram, já que diante das recomendações, as aulas foram suspensas e, as refeições que em partes do dia eram feitas na escola, estão sendo feitas em casa, sem contar o aumento dos gastos decorrentes da permanência maior em casa: despesas com energia elétrica, água, gás certamente aumentaram e este alimentado não poderá ficar simplesmente desamparado, especialmente quando se trata de criança ou adolescente e, é dependente do alimentante.

E então, qual a solução para essa situação?

A solução só virá quando a pandemia acabar e tudo for voltando ao normal, infelizmente até lá, os alimentantes precisarão buscar formas alternativas para complementação da renda ou solicitar o auxílio emergencial do Governo quando atendidos os requisitos. Os alimentados – ou aqueles que administram os valores recebidos por esses – precisarão de um planejamento para controle de gastos, tudo isso para que ambas as partes não sejam prejudicadas com a situação mundial em que vivemos.

O Judiciário pode contribuir, na medida de sua possibilidade, chancelando os pleitos de redução alimentar temporária em razão da pandemia covid-19, mas infelizmente é preciso que as partes mais do que nunca, compreendam que a situação não pede mais litígio e, sim compreensão dos dois lados, pois além de ser uma situação inesperada por todos, trata-se de uma questão de humanidade e saúde coletiva em jogo.

Luciane Sobral

Artigo publicado em: https://lucianesobraladv.jusbrasil.com.br/artigos/829326533/a-pensao-alimenticia-em-tempos-de-coronavirus  

Direitos do Consumidor

A advogada Luciane Sobral gravou um recado para todos os consumidores sobre ir atrás dos seus direitos e não ter medo de reclamar e de buscar o Judiciário, caso seja necessário. Confira o vídeo!

Feliz Páscoa!

Época de renovação, reconciliação e reencontro.

A Páscoa traz todos os anos a mensagem de PAZ, ESPERANÇA e AMOR.

A todos os clientes, parceiros e amigos desejamos:

Feliz Páscoa!

08/03 – Dia da Mulher

Queridas clientes, colegas, amigas, parceiras…
 
Busquei uma mensagem para homenageá-las neste dia, mas tudo que li me pareceu muito clichê e não me fez identificar o quanto é gratificante ser mulher. Por isso, resolvi com minhas próprias palavras transmitir o carinho para todas as que compartilham da difícil e maravilhosa experiência de vida feminina…
 
Parabéns a você mulher, por conseguir pensar em várias coisas ao mesmo tempo e por conseguir executar as mais diversas tarefas e missões; por lutar cada dia por um futuro melhor, especialmente no ramo profissional, pois sabemos que ainda há preconceito em várias profissões executadas pelo sexo feminino; pela facilidade na resolução de problemas e administração do tempo, por conseguir cuidar com tanto carinho da vida da família muitas vezes mais que sua própria vida!
 
Apesar de várias dificuldades que temos no dia a dia como mulheres, não podemos nos esquecer que temos um valor imensurável, que nada nem ninguém pode obstar nosso sucesso, independente da meta, nas mais variadas circunstâncias, SOMOS CAPAZES SIM e precisamos ACREDITAR em nosso potencial e em nossa INTUIÇÃO FEMININA.
 
Feliz dia da Mulher a todas!!
 
Um forte abraço,
 
Luciane Sobral

Atraso de Voo

É obrigação da companhia aérea fornecer assistência material em caso de atraso ou cancelamento de voo. A resolução nº 400/2016 prevê as providências que devem ser tomadas pelas empresas aéreas, de acordo com o tempo do atraso:

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:
I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de
refeição ou de voucher individual; e
III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e
volta.

Diante disso, o descumprimento pelas companhias aéreas das exigências da ANAC gera dano moral ao consumidor, entendimento este consolidado em enunciado da Turma Recursal do Paraná:

Enunciado N.º 4.1– Cancelamento e/ou atraso de vôo – dano moral: O cancelamento e/ou atraso de vôo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais.

Os valores da indenização por dano moral variam de acordo com a comprovação do dano de cada caso, o consumidor que passar por este tipo de situação deve guardar comprovantes de gastos (refeição, hospedagem)  durante o atraso, bem como os bilhetes de voo, fotos e demais provas que possam demonstrar o descumprimento das regras pela companhia e o dano vivenciado.

Cobrança de Serviço Não Solicitado

A cobrança de serviço de telefonia não solicitado gera dano moral e devolução em dobro do valor pago.
(Enunciado 1.8 TRU/PR)

Recomenda-se sempre ao consumidor analisar sua fatura (seja conta de telefone fixo, celular, internet, TV), caso tenha a cobrança de serviço não solicitado há possibilidade de pleitear judicialmente danos morais além da devolução em dobro dos valores pagos (caso tenha pago a fatura).