Pensão Alimentícia

Serão observadas a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante pelo juiz quando da fixação do valor a ser pago a título de Alimentos, ou também chamada pensão alimentícia.

Ao contrário do que muito se fala, não existe um percentual exato previsto em lei, a história de que o alimentante sempre deverá pagar 30% do salário é mito!

Ou seja, para fixação dos alimentos o juiz se utiliza do binômio necessidade-possibilidade ou ainda, o mais completo: trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

 

Boas Festas!

Desejamos a todos os clientes, colegas e amigos:

Que o verdadeiro sentido do Natal se faça presente em Vossas Famílias!

Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho neste ano e fazemos votos para que 2018 seja um ano de muitas realizações!

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Obs: Estaremos em férias coletivas de 25/12/2017 a 12/01/2018.

08/12 – Dia da Justiça

Hoje comemoramos o dia da justiça, o exercício da advocacia é uma forma de promover a justiça, como consta em nossa Constituição Federal (art. 133):

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Temos como missão a busca e a promoção da justiça, com ética, seriedade e respeito aos nossos clientes. Feliz dia da Justiça! E que possamos vivê-la dia a dia através do exercício dos operadores do Direito.

Planejamento Patrimonial

Antes do casamento ou da união estável, o ideal é a realização de um planejamento patrimonial, a fim de analisar a melhor opção e evitar consequências futuras que afetem a vontade do casal.

Tanto em relação à opção pelo casamento ou união estável, quanto para escolha do regime de bens que melhor se enquadre à vontade do casal, este planejamento é importante.

As consequências da falta do planejamento adequado quando da dissolução do vínculo, a qual pode ocorrer pelo rompimento ou pela morte, podem ser prejudiciais às partes.

Divórcio extrajudicial

Se o casal estiver de comum acordo e não possuir filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, é rápido, fácil e menos oneroso.

Para realização do divórcio extrajudicial é necessária a contratação de advogado.

Ser testemunha é auxiliar a justiça

Ninguém precisa ter medo de ser testemunha!

Aliás, a testemunha é do processo e não das partes. Portanto, se você presenciou uma situação e ela está em discussão no Judiciário é sua obrigação colaborar com a justiça.

O art. 342 do Código Penal dispõe como crime apenas o FALSO TESTEMUNHO, ou seja, a testemunha precisa apenas relatar o que sabe dos fatos, tão somente falar a verdade. A testemunha que age assim jamais será prejudicada perante a lei, muito menos irá presa ou perderá dinheiro!

Uma campanha por pessoas sem medo de auxiliar o Judiciário a promover a justiça!

Compra de carro com defeito

Tenho visto vários casos em que o consumidor compra um veículo e acaba sendo enganado, por não ter sido informado do real estado do carro ou até mesmo em razão de apresentar vícios ocultos (alteração irregular da quilometragem, sinistro anterior não informado, entre outros);

Por isso, é importante ter conhecimento que em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor tem noventa dias a contar do recebimento do veículo para exigir seus direitos; em casos de vícios ocultos este prazo inicia a partir da constatação do vício.

Compra pela internet

Compra de produto pela internet atrasada ou não entregue fere os direitos do consumidor!

O entendimento nº 8.1 das Turmas Recursais do Paraná é no sentido de que caso a compra não chegue no prazo ou não seja entregue, a empresa é obrigada a indenizar o consumidor por danos morais.

Imóvel comprado na planta

Aqueles que pretendem comprar imóvel na planta, importante observação a ser analisada no contrato: possivelmente constará cláusula de tolerância de 180 dias; ELA É VÁLIDA!

Ou seja, deve-se levar em conta em seu planejamento que se a previsão de entrega é para determinado mês, a construtora terá mais seis meses de tolerância para entregá-lo, e não há abusividade alguma nesta cláusula, nem mesmo dano a ser pleiteado judicialmente caso ela entregue dentro deste prazo de tolerância.