Ninguém precisa ter medo de ser testemunha!
Aliás, a testemunha é do processo e não das partes. Portanto, se você presenciou uma situação e ela está em discussão no Judiciário é sua obrigação colaborar com a justiça.
O art. 342 do Código Penal dispõe como crime apenas o FALSO TESTEMUNHO, ou seja, a testemunha precisa apenas relatar o que sabe dos fatos, tão somente falar a verdade. A testemunha que age assim jamais será prejudicada perante a lei, muito menos irá presa ou perderá dinheiro!
Uma campanha por pessoas sem medo de auxiliar o Judiciário a promover a justiça!